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Período crítico de incêndios florestais prolongado até 15 de outubro



Até 15 de outubro foi o prazo de alargamento do período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme estabelecido na Portaria n.º 257/2016, de 29 de setembro.

O período em causa estende-se normalmente até 30 de setembro. No entanto, “Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”, o Secretário de Estado Amândio Torres decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

- fumar, fazer lume ou fogueiras;

- fazer queimas ou queimadas;

- lançar foguetes e balões de mecha acesa;

- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

- fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.


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