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Tem dúvidas sobre as novas regras de atendimento prioritário? A DECO esclarece.

Entrou em vigor um diploma com novas regras relativas ao atendimento prioritário. Estas regras são aplicáveis a todas as entidades públicas e privadas, com exceção dos prestadores de cuidados de saúde, como hospitais, cuja ordem de atendimento seja fixada em função da avaliação clínica; das conservatórias ou outras entidades de registo quando a prioridade possa conceder algum benefício em detrimento de direitos já atribuídos e, ainda, nas situações em que o atendimento presencial se encontre dependente de marcação prévia.

De acordo com este novo regime têm, assim, prioridade as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado multiusos; com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidentes limitações físicas ou psicológicas; pessoas acompanhadas de crianças até aos 2 anos de idade e ainda as grávidas.

Alertamos, contudo, que caso na mesma fila se encontrem várias pessoas com prioridade, o atendimento será realizado por ordem de chegada.

Se estas regras não forem cumpridas, os consumidores poderão apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora e/ou fiscalizadora do sector de que faz parte a entidade infratora, tendo também a possibilidade de solicitar a presença de uma autoridade policial.

Quem não prestar atendimento prioritário de acordo com este diploma, incorre na prática de uma contra-ordenação, punível com coima.


Para pedidos de apoio dirija-se à Delegação Regional do Norte da DECO ou ao CIAC da Câmara Municipal de Amarante. A autarquia dispõe de um protocolo de colaboração com a DECO e presta apoio gratuito aos munícipes.


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