Período crítico de incêndio antecipado
Está em vigor desde 22 de junho, e prolonga-se até 30 de setembro o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que prevê diversas medidas e ações de planeamento e intervenção para proteção das florestas contra os fogos, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e pelas entidades privadas com intervenção no sector florestal.
De acordo com a portaria nº 195/2017, publicada em Diário da República, a antecipação do período crítico, que habitualmente arranca a 1 de julho, deve-se à previsão de “condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental” e aumentam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais.
Durante o período crítico “estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais incêndios” nos espaços florestais e agrícolas, entre os quais fumar e fazer lume ou fogueira, fazer queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa.
Na portaria, assinada pelo secretário de estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Governo assume a prevenção estrutural como predominante e define que compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios inclui um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra os fogos.
Recorde-se que já em 2016 o governo prolongou o período crítico de incêndios até 15 de outubro, quando normalmente por lei termina a 30 de setembro. Com esta medida agora tomada, o Governo antecipa a chamada fase Charlie, considerada de maior perigosidade e em que são concentrados mais meios de prevenção e de combate a fogos.