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Todo o utente do serviço nacional de saúde pode reclamar e apresentar queixa em qualquer estabelecim


O utente do serviço nacional de saúde tem o direito a reclamar e a apresentar queixa em qualquer estabelecimento de saúde manifestando a sua discordância ou insatisfação perante o prestador dos cuidados de saúde. Saiba como pode efetuar a sua reclamação.

Em situação de conflito deverá, num primeiro momento, contactar o prestador do serviço expondo a situação, para que lhe seja prestado apoio e informação no sentido de alcançar uma solução. Se não ficou satisfeito com os cuidados de saúde prestados e/ou com a solução/informação apresentada pelo prestador do serviço de saúde pode e deve apresentar uma reclamação.

Deverá recorrer ao Gabinete do Cidadão existente em todas as unidades de saúde para se informar sobre os seus direitos e deveres, efetuar reclamações sobre o funcionamento dos serviços e ainda para pedir ajuda na exposição escrita da sua reclamação.

O utente pode efetuar a sua reclamação no livro de reclamações junto do prestador de serviços de saúde. A reclamação deverá ser redigida de forma objetiva e guardando uma cópia. Pode ainda apresentar a sua reclamação por outra forma escrita, conservando cópia ou no livro de reclamações online (www.ers.pt). O prestador tem a obrigação de enviar a mesma para a Entidade Reguladora da Saúde.

O utente poderá ainda apresentar a sua reclamação junto da DECO. Para tal, é aconselhável que efetue uma primeira reclamação junto do prestador de serviços presencialmente no livro de reclamações ou por carta registada com aviso de receção, guardando uma cópia para si. Posteriormente, poderá pedir a intervenção da associação no sentido de se informar sobre os seus direitos e solicitar a mediação extrajudicial do processo.

Para além disso, pode recorrer à mediação de conflitos da Entidade Reguladora da Saúde que vai analisar o objeto da sua reclamação e aceitar ou recusar a mediação. A mediação pretende ser célere, confidencial, gratuita, tendo o acordo entre as partes força executiva sem necessidade de homologação judicial.

Saiba mais em www.asaudeaquetemdireito.pt

Para mais informações contacte a DECO: Rua da Torrinha 228h, 5º, 4050-610 Porto; deco.norte@deco.pt

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